Em junho de 2018, a Agência Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e a Administração Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) divulgaram os documentos de orientação de apoio para as normas de identificação de desreguladores endócrinos aplicáveis ao registo e avaliação de pesticidas e desinfetantes na União Europeia.
Está estipulado que, desde 10 de novembro de 2018, os produtos sob aplicação ou recentemente aplicados para pesticidas da UE deverão apresentar os dados de avaliação de interferência endócrina, e os produtos autorizados também receberão sucessivamente a avaliação de desreguladores endócrinos.
Além disso, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 da UE sobre pesticidas, as substâncias com propriedades desreguladoras do sistema endócrino que possam ser prejudiciais para os seres humanos ou para organismos não visados não podem ser aprovadas (* Se o requerente puder provar que a exposição da substância activa a humanos e organismos não-alvo podem ser ignorados, podem ser aprovados, mas serão julgados como substância CfS).
Desde então, a avaliação dos desreguladores endócrinos tornou-se uma das principais dificuldades na avaliação de pesticidas na União Europeia.Devido ao elevado custo dos testes, ao longo ciclo de avaliação, à grande dificuldade e ao grande impacto dos resultados da avaliação na aprovação de substâncias ativas na União Europeia, tem atraído grande atenção das partes interessadas.
Resultados da avaliação das características dos distúrbios endócrinos
A fim de melhor implementar o regulamento de transparência da UE, a partir de junho de 2022, a EFSA anunciou que os resultados da avaliação das propriedades desreguladoras do sistema endócrino das substâncias ativas de pesticidas serão publicados no site oficial da EFSA e serão atualizados regularmente após a divulgação do relatório. da reunião de alto nível após cada rodada de reunião de especialistas de revisão por pares em pesticidas.Atualmente, a última data de atualização deste documento é 13 de setembro de 2022.
O documento contém o progresso na avaliação das propriedades desreguladoras do sistema endócrino de 95 substâncias ativas de pesticidas.As substâncias ativas que podem ser consideradas desreguladores endócrinos biológicos humanos ou (e) não visados após avaliação preliminar são apresentadas na tabela abaixo.
Ingrediente ativo | Status de avaliação ED | Data de expiração da aprovação da UE |
Bentiavalicarbe | Concluído | 31/07/2023 |
Dimetomorfo | Em andamento | 31/07/2023 |
Mancozebe | Concluído | Desabilitado |
Metiram | Em andamento | 31/01/2023 |
Clofentezina | Concluído | 31/12/2023 |
Asulam | Concluído | Ainda não aprovado |
Triflusulfurão-metil | Concluído | 31/12/2023 |
Metribuzina | Em andamento | 31/07/2023 |
Tiabendazol | Concluído | 31/03/2032 |
Informações atualizadas até 15 de setembro de 2022
Além disso, de acordo com o calendário de dados suplementares para avaliação de DE (desreguladores endócrinos), o website oficial da EFSA também publica os relatórios de avaliação de substâncias ativas complementadas para os dados de avaliação de desreguladores endócrinos e solicita opiniões públicas.
Actualmente, as substâncias activas em período de consulta pública são: Shijidan, oxadiazon, fenoxaprop-p-etilo e pirazolidoxifeno.
A Ruiou Technology continuará a acompanhar o progresso da avaliação dos desreguladores endócrinos de substâncias ativas de pesticidas na UE e a alertar as empresas chinesas de pesticidas sobre os riscos de proibição e restrição de substâncias relacionadas.
Disruptor endócrino
Os desreguladores endócrinos referem-se a substâncias ou misturas exógenas que podem alterar a função endócrina do corpo e ter efeitos adversos nos organismos, descendentes ou populações;Os potenciais desreguladores endócrinos referem-se a substâncias ou misturas exógenas que podem ter efeitos perturbadores no sistema endócrino de organismos, descendentes ou populações.
Os critérios de identificação dos desreguladores endócrinos são os seguintes:
(1) Mostra um efeito adverso num organismo inteligente ou na sua descendência;
(2) Possui modo de ação endócrino;
(3) O efeito adverso é uma sequência do modo de ação endócrino.
Horário da postagem: 05/10/2022